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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 12:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 18:41
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Culpa exclusiva da vítima. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 10:49
Resolução nº 23.548

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:10
Violência na escola

Artigo aborda o tema da violência na escola e as principais pesquisas e conclusões de organismos internacionais e de educadores renomados
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Crime ambiental. Remoção de areia. Área de preservação permanente. Desobediência. Pena. Circunstâncias. Culpabilidade. Conseqüências.

Dificuldade de reparação do dano. confissão espontânea. Atenuante. Artigo 65, III, D, do CP.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04
Justiça nega indenização a Lula

Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2012 - 15:45
O Instituto do Testamento

Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Abril de 2017 - 17:11
O Detetive Particular e a Investigação Criminal: algumas questões pontuais

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49
O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Art. 168-A, parágr. 1º, inc. I, do CP. Dificuldades financeiras. Inexigibilidade de conduta diversa.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Seção do Tribunal Federal da 4ª Região, por voto de desempate, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que integram o presente julgado.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Estelionato. Peculato-furto. Crime contra o sistema financeiro.
Fixação da reprimenda. Erro material. Prescrição.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2015 - 16:59
Compartilhar ou comentar conteúdos de violência infantil em redes sociais pode ser ilegal
Usuários que reproduzem mensagens de pornografia infantil podem receber sanções, diz advogada
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 13:00
Desvios de conduta desafiam OAB
Processos disciplinares envolvendo advogados no Paraná chegam à casa dos 6,5 mil casos e expõem o descumprimento de preceitos éticos da categoria
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2013 - 11:10
Por que sou contra a PEC 37 (conhecida como PEC da impunidade)?

Dizem que o sistema acusatório impede a investigação do Ministério Público; Ora, quem anuncia essa tese não conhece o citado sistema
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 13 de Junho de 2012 - 14:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Execução de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - 2012
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Policial militar.

Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. Paulo Luis de Moura Holanda em favor de RINILDO BEZERRA DA SILVA, sob o argumento de existência de vícios de nulidade na Sindicância Regular nº 041/08 da Corregedoria da Polícia Militar de Roraima, instaurada conforme Portaria nº 069/CORREGEPM/08, de 07 de maio 2008 para apurar eventual transgressão disciplinar.

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